Em meio às incertezas que envolvem a votação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei conhecido como BR do Mar, e, consequentemente, de sua emenda relativa à prorrogação do Reporto, pretendemos neste artigo explicar por que a manutenção desse regime de suspensão de tributos é crucial para o bom desempenho do sistema portuário na distribuição de bens e produtos pelo território nacional e também nas relações comerciais do Brasil com o mundo.
Instituído em 2004, pela Lei 11.033, renovado sucessivamente por novas leis e em vigor até dezembro deste ano, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária permite a suspensão do pagamento de tributos, a saber, o Imposto sobre Produtos Industrializados-Importação, a Contribuição para o PIS/Pasep, o COFINS e mesmo o Imposto de Importação, a depender do caso, na importação ou na compra interna de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens sem similar nacional, a serem utilizados nas atividades portuária, ferroviária, de transporte e infraestrutura.
Atualmente mais de 300 empresas estão habilitadas para operar esse regime especial, entre elas, os terminais portuários privados e arrendados, recintos alfandegados, empresas de dragagem, concessionárias de ferrovias e centros de treinamento profissional.
Desde a sua criação, o Reporto vem incentivando essas empresas a investir na modernização de seus equipamentos, com resultados positivos para o comércio exterior e para a economia brasileira. Podemos inclusive afirmar que esse regime muito contribuiu para reduzir o gap estrutural dos portos brasileiros frente ao crescimento, no início dos anos 2000, da corrente de comércio exterior.
Desde então, ele tem funcionado como reforço aos investimentos privados voltados à atualização do parque logístico e tecnológico portuário, notadamente por meio da aquisição de guindastes e empilhadeiras. Os bens importados adquiridos através desse regime têm custo reduzido em até 25% e, no caso dos bens nacionais, o valor final é cerca de 10% menor.
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Esses bens, por sua vez, garantem excelência aos serviços de carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos pelos portos brasileiros, aos sistemas suplementares de apoio operacional, de segurança e monitoramento do fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações e de proteção ambiental, às obras de dragagem de canais e berços portuários e de melhoria dos terminais, pátios e armazéns, e à qualificação permanente dos trabalhadores.
O Reporto contempla o setor portuário justamente porque esse é um dos que mais investem em infraestrutura. Nos últimos seis anos, foram R$ 42,7 bilhões investidos para atender ao volume crescente de cargas movimentadas, com grau de eficiência cada vez mais próximo dos portos estrangeiros mais modernos. Sem contar que tal eficiência beneficia diretamente toda a cadeia de produção nacional, sobretudo o agronegócio e a indústria, no embarque e desembarque de seus produtos.
O Reporto tem por objetivo melhorar a eficiência logística do Brasil, assegurando a continuidade dos empreendimentos, o equilíbrio dos atuais contratos firmados no setor portuário e os custos dos investimentos pactuados nesses contratos.
Do ponto de vista da União, representa vantagem para os cofres públicos, porque a isenção fiscal possibilitada por esse regime contribui para o crescimento da corrente de comércio exterior, dá suporte à cadeia produtiva e preserva os milhares de postos de trabalho alocados nesses segmentos, fazendo girar a roda da economia e aumentar a arrecadação tributária.
Ademais, as isenções proporcionadas pelo Reporto fazem pouca diferença no orçamento nacional. Dos R$ 330 bilhões previstos de gasto tributário com regimes especiais destinados a diferentes áreas, como saúde, habitação, trabalho, serviços e assistência social, e previstos na Lei Orçamentária de 2020, apenas R$ 258 milhões são do Reporto, ou seja, 0,08% do total.
A manutenção do Reporto também vai ao encontro do Programa BR do Mar de estímulo à cabotagem, uma vez que um dos objetivos desse programa, segundo o Projeto de Lei 4.199/2020, é estimular os investimentos nas instalações portuárias que realizam as operações de carga e descarga das mercadorias transportadas por esse modal.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 4.199/2020 traz uma emenda de relevância e urgência irrefutáveis.
Em atendimento à demanda das entidades da classe empresarial que compõem a chamada coalizão do setor portuário, dentre as quais, a nossa Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), essa emenda, de autoria do deputado federal Hugo Leal, propõe a prorrogação do prazo do Reporto até 31 de dezembro de 2025.
Ela conta com ampla aprovação de dezenas de associações e federações representativas dos segmentos de transporte, logística e infraestrutura, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) e a Associação Brasileira da Indústria Ferroviária (Abifer), e também de muitas entidades que representam as empresas atuantes no agronegócio, na indústria e no comércio do Brasil.
A grande movimentação desses segmentos, reforçada pela Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura (Frenlogi), liderada pelo senador Wellington Fagundes, conquistou também o apoio de deputados e senadores e o compromisso dos presidentes dessas casas legislativas, senador Davi Alcolumbre e deputado Rodrigo Maia, em promover a discussão sobre os benefícios do Reporto extensivos à sociedade.
No governo, o próprio ministro Tarcísio de Freitas já se manifestou a favor da prorrogação do regime, no contexto da estratégia do Ministério da Infraestrutura, alinhada à política do governo federal, de impulsionar os investimentos privados e atrair novos agentes, com vista à solucionar os gargalos na infraestrutura nacional.
Nessa medida, no momento em que o Brasil se esforça para vencer a crise gerada pela pandemia da Covid-19, e tendo em vista que 95% das exportações e importações brasileiras são feitas através dos complexos portuários, o Reporto é vital para viabilizar os planos de negócios das empresas que neles atuam, aprimorar suas rotinas e processos, de forma a viabilizar a retomada do crescimento econômico e fortalecer as relações comerciais do Brasil com os demais países. A propósito, cabe lembrar que durante todo esse período de pandemia, que impactou negativamente muitas das atividades econômicas no País, os portos brasileiros continuaram cumprindo a função de elos da cadeia de transporte de alimentos, medicamentos e demais produtos essenciais à sociedade.
O Reporto não beneficia apenas a infraestrutura logística nacional. A sociedade brasileira necessita da prorrogação desse incentivo para dispor de portos e ferrovias modernas e, com isso, se beneficiar do avanço do Brasil nas transações comerciais internacionais e ao longo de seu vasto território nacional.
Por tais razões, a prorrogação do Reporto até 2025 é indiscutivelmente oportuna. E a rigor, o Reporto deveria, isso sim, se tornar permanente!
*Bayard Umbuzeiro Filho, advogado, empresário e presidente da ABTRA – Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados.