Fundado em 1991, o Mercosul é um bloco econômico composto por países da América do Sul que realizam acordos e trocas comerciais visando benefícios mútuos.

Atualmente o bloco conta com cinco Estados Parte, com o Brasil incluído neste número, e outros sete Estados Associados, que atuam como observadores.

Com um importante viés nas relações comerciais e sociais entre os países da região, o Mercosul traz grandes vantagens para o Comex, já que os acordos desta união facilitam transações de Comércio Exterior entre os países envolvidos.

Para entendermos mais sobre como funciona e quais são as oportunidades do Mercosul para o Comex brasileiro, entrevistamos a advogada Giovanna Wanderley, que possui longa experiência nas questões que envolvem o bloco.

Confira mais sobre a profissional e suas opiniões sobre o tema neste artigo!

Perfil: a experiência de Giovanna Wanderley em Direito Internacional

Ocean Expert pela UNESCO/IOC (ID 44639) e White Belt em Lean Seis Sigma, Giovanna é graduada em Direito e graduanda em Ciências Sociais pela UERN.

A advogada é especialista em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte-UNIRN e em Direito Marítimo e Portuário pela Maritime Law Academy, além de mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (UFERSA/PROFNIT).

Giovanna também é Vice-Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/RN, Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Inovação da OAB – Subseção Mossoró/RN e Diretora Jurídica e Pesquisadora Associada no Museu Marítimo do Extremo Oriental das Américas (MUSEU EXEA).

Veja nossa entrevista completa com a especialista abaixo:

Qual é a relevância do Mercosul para o Comex da região? 

Giovanna Wanderley: “Embora o Mercosul tenha sido concebido para ser um mercado comum, atualmente ainda funciona como uma União Aduaneira, para fins de integração regional por meio de políticas que dêem condições aos Estados-partes de se projetarem no Comércio Exterior em condições competitivas. A Tarifa Externa Comum e A Nomenclatura Comum do Sul, assim como os Acordos Comerciais vigentes, de maneira geral, são facilitadores do Comex na região. 

Considerando a diversidade geográfica, cultural e econômica dos países do Mercosul, não há como esperar que as políticas regionais alcancem os mesmos níveis de desenvolvimento interno e, portanto, há pontos a serem melhorados, como a elaboração de um novo marco legal para navegação na Hidrovia Paraná-Paraguai (HPP), importante via de escoamento de produção, sobretudo do Paraguai e Bolívia, sem acesso ao litoral. Atualmente, o acordo multilateral para transporte na HPP, não possui a internalização completa dos seus regulamentos pelos signatários, o que comumente gera tensões políticas com repercussões no setor logístico. 

Por outro lado, projetos como o Corredor Bioceânico, que ligará o Atlântico e o Pacífico, fomentando além o Comex, o turismo, bem como a existência de tratados bilaterais de comércio, a exemplo do firmado entre Brasil e Uruguai para desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum e impostos nacionais de importação das mercadorias produzidas em Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais dos dois países, só foram possíveis porque houve a apoio e validação do Mercosul nas tratativas entre os países envolvidos.

Quais são as vantagens do acordo Mercosul para exportações brasileiras?

Giovanna Wanderley: “Após o Uruguai ter formalmente solicitado flexibilização das regras institucionais para que acordos com terceiros países não mais exigissem a concordância e validação do Conselho do Mercado Comum, muito se questionou sobre a importância do Mercosul para o Comex. Seria facilitador ou um óbice à livre iniciativa? 

Importante ressaltar que a intenção do tratado constitutivo do Mercosul visava dar suporte institucional aos países e regiões menos desenvolvidos, para fins de integração, mas com permissão para adaptar a estrutura institucional às mudanças ocorridas. 

Posicionamentos internos divergentes sempre haverão, mas isso não deve ser o motivo pelo qual o Mercosul deve ser desacreditado, mas certamente deve conduzir à renovações conforme o momento político e econômico da região, o que de certa forma, vem sendo feito. 

A título de exemplo, cite-se o Ex-Tarifário, regime vigente até 2028 que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) incidentes sobre Bens de Capital (BK), de Informática e Telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Aliado à inovação nacional, o regime reflexamente beneficia à empresa exportadora, uma vez que diminui seus custos. 

Para o Brasil, o Mercosul foi e ainda é um facilitador de exportações. Para corroborar com a afirmação, basta lembrar que os acordos de transporte marítimo foram, por muito tempo, essenciais para tornar o valor do frete mais atrativo e só foram possíveis por uma demanda regional. Por fim, citamos o Acordo com União Europeia, o mais amplo a ser firmado até então e quando for efetivamente aprovado, trará vários benefícios, principalmente no reconhecimento mútuo de indicações geográficas, o que influi positivamente no volume de exportações de produtos brasileiros certificados.

Quais são os acordos e oportunidades do Mercosul para o Comex em geral?

Giovanna Wanderley: “Após o COVID o Mercosul avançou no que toca à modernização dos procedimentos aduaneiros (sistemas, certificações, bancos de dados) e de certa forma, passou os debates da Cúpula passaram a priorizar a resolução dos gargalos logísticos existentes e que ‘burocratizavam’ o Comex no âmbito regional.

As oportunidades vão desde editais para financiamento de startups atuantes no Comex, até o incentivo governamental e de Câmaras de Comércio, para exploração de nichos mais específicos e até pouco explorados, como o Mercado Halal, que vai além da exportação de proteína animal, da qual o Brasil é líder na carne de ave. 

O mercado Halal pressupõe a certificação de cumprimento das leis do Islã na produção de alimentos, insumos e demais produtos, cujo destino final seja o público muçulmano, que atualmente representa quase um terço da população mundial. 

Outro campo promissor e por incrível que pareça subestimado é a adequação dos produtos para exportação de acordo com seus ativos de propriedade intelectual. Analisar se cabe indicação geográfica ou certificação de qualidade, potencial de patenteamento, podem agregar valor maior ao produto, sobretudo nos mercados mais exigentes, além de poder gerar novas fontes de renda oriundas da exploração de direitos de propriedade intelectual. 

Aqui, é essencial lembrar que o consumidor está cada vez mais se tornando um prosumer e o Comex precisa atender a essa nova demanda.”