O Acordo de Facilitação do Comércio, ou AFC, é resultado de uma negociação entre países que se uniram para consolidar medidas que auxiliem na facilitação do comércio internacional.

As diretrizes do AFC trazem direitos e deveres para empresas e profissionais que atuam com Comex, sendo um importante avanço para o segmento.

Conversamos com Angelino Caputo, Diretor-executivo na ABTRA – Associação Brasileira dos Terminais e Recintos Alfandegados, para saber mais. Confira!

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O que é o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC)?

Caputo nos explica que o AFC foi firmado há quase dez anos, em uma conferência que reuniu os principais países do mundo.

“O Acordo de Facilitação de Comércio foi firmado em 2013, em Bali, na IX Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC)”, explica ele.

O representante da ABTRA prossegue, destacando algumas particularidades que este acordo trouxe em relação aos processos burocráticos do comércio exterior.

“Os países signatários, dentre eles o Brasil, se comprometem a adotar um conjunto de boas práticas para desburocratizar e agilizar os processos para o comércio internacional, com transparência na elaboração de normas e cooperação entre as autoridades aduaneiras. No Brasil o AFC entrou em vigor em 3 de abril de 2018, com a publicação do Decreto 9.326/18”, comenta.

Quais são os impactos do AFC no dia a dia do Comex para importação e exportação?

Caputo também falou sobre quais são, em sua opinião, os impactos que o AFC trouxe para a área de Comex. Segundo ele, a medida ajudou a destravar questões burocráticas e desembaraçar obstáculos aduaneiros.

“O AFC recomenda mecanismos e regras que ajudem a superar as principais barreiras burocráticas e administrativas que prejudicam as importações, exportações e o trânsito de bens sob regime aduaneiro. Dessa forma, reduz os tempos de despacho, taxas e encargos”, observa. 

Ele prossegue: “É o caso do ‘Despacho Sobre Águas’ no fluxo da importação, no qual o processamento do despacho aduaneiro ocorre antes mesmo da chegada da carga no porto de destino e que deverá se tornar o mecanismo padrão preferencial para a liberação de cargas.”

Ainda segundo Caputo, questões econômicas que dizem respeito à atuação logística também foram firmadas no acordo. Ele diz:

“Outro mecanismo é a certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA). Com ela, os agentes de comércio exterior que atendem a regras legais de compliance e segurança são beneficiados em seus processos de nacionalização de mercadorias.”

Quais são os ganhos para o Comex com o Portal Único de Comércio Exterior?

Perguntamos ao Diretor-executivo da ABTRA sobre as vantagens que foram propiciadas ao segmento de comércio internacional com o AFC. Ele comenta:

“Incluído nos compromissos previstos no AFC, o Portal Único do Comércio Exterior centraliza, numa única plataforma digital, a interação entre os órgãos governamentais e deles com os agentes privados no comércio exterior para desburocratizar, agilizar e aumentar a eficiência dos processos de exportação e importação com as declarações únicas DUE e DUIMP.”

Caputo também ressalta que as medidas colocadas em prática com o Acordo de Facilitação do Comércio trazem mais agilidade ao segmento, o que resulta em mais operações e, por consequência, maior movimentação da economia.

“A previsão é reduzir aproximadamente 40% nos tempos totais médios para se exportar e importar no país, com impacto positivo no PIB brasileiro de 2,52%, em simulação realizada para o ano de 2030. Outra novidade é o Módulo Recintos, que inverte a dinâmica de disponibilização para a RFB dos dados relativos ao controle aduaneiro necessários para a fiscalização das cargas”, diz ele.

O especialista complementa: “Com isso, os dados transmitidos tempestivamente pelos recintos alfandegados à Receita Federal permitirão maior rapidez na avaliação de riscos e, com isso, a agilização no desembaraço das cargas.”

Dicas para empresas e profissionais que querem aproveitar o AFC

Por fim, pedimos a Caputo que apontasse dicas para empresas e profissionais do Comex que querem se beneficiar do AFC. Ele cita:

  • “Credenciamento no programa OEA como forma de obter vantagem competitiva para a gestão empresarial;
  • Aprofundamento das informações sobre os requisitos e procedimentos dos programas contemplados no AFC e implementados no Brasil;
  • Desenvolvimento e aplicação de tecnologias internas para facilitar a interface com o Portal Único;
  • Participação nas Comissões Locais de Facilitação do Comércio Exterior (Colfacs), que reúnem a comunidade portuária (órgãos anuentes e setor privado), ou acompanhamento dos assuntos tratados nesses fóruns coordenados pelas alfândegas locais.”

Se você quer continuar se inteirando sobre a área, que tal baixar nosso manual do processo de exportação no Brasil? Boa leitura!