Você conhece o CCT Aéreo? O termo representa o Controle de Carga e Trânsito para transporte via avião. 

Para entendermos mais, conversamos com Cláudio Leite, empresário da Connect Log Soluções que conta com mais de 16 anos de experiência como depositário e interlocutor com anuentes e autoridades aduaneiras.

Experiente na área, Leite nos apresentou mais detalhes sobre como funcionará o CCT Aéreo no transporte. Confira, abaixo!

O que é o CCT Aéreo

O entrevistado nos explicou um pouco sobre como o CCT funciona.

“CCT é o sistema de Controle de Carga e Trânsito da Receita Federal do Brasil, desenvolvido pelo SERPRO, que consolidará as informações de manifesto de voos e cargas no fluxo de importação aérea”, afirma Cláudio Leite.

Principais funcionalidades do módulo CCT Aéreo

O CCT Aéreo pode ser definido como um conjunto de módulos que servem para controle de carga e/ou movimentação durante o processo de importação ou exportação.

De acordo com Leite, o CCT Aéreo tem dois importantes modelos de interação. Sendo assim, o profissional de logística precisa compreender ambos.

“Um modelo será pela integração entre sistemas, sem a intervenção manual, também conhecida por API. Nesse modelo há funcionalidades para o perfil de transportadores aéreos, manifestando viagens e cargas. Aos agentes de cargas, há funcionalidades de manifestar houses e vincular ao respectivo MAWB. No perfil depositário é possível consultar viagens e conhecimentos, registrar a recepção dos conhecimentos e consultar se deferido ou não, consultar bloqueios e registrar entregas comum e intermediária”, explica.

Ele acrescenta: “Tal modelo também trará as notificações ao ente envolvido no processo de determinada carga ou viagem, bem como orientará se precisa de uma ação sua ou simplesmente atualização de status da carga ou viagem.”

O outro modelo, nas palavras de Leite: “Será pela interação diretamente em tela, onde também será possível visualizar os alertas envolvidos com seu perfil e as cargas sob sua atenção”.

Mudanças ocasionadas pelo Novo Processo de Importação

Leite também afirma que muitas mudanças serão ocasionadas pelo Novo Processo de Importação. Ele diz:

“Quem informará o house será o agente de carga, e a empresa aérea ficará limitada a informar somente a viagem e o master. Essa atividade está sendo realizada somente via integração entre sistemas (API), então, é muito importante que os agentes de cargas busquem se adequar a essa nova realidade, pois não está previsto tela para inserção de dados manuais como é realizado no MANTRA”.

O empresário comenta ainda que a grande quantidade de informações fornecidas no conhecimento de carga, por meio de integração, eliminará uma série de problemas como erros de digitação e visualização antecipada de dados da carga, inclusive consignatário e responsáveis com CNPJ.

A importância do CCT Aéreo no meio logístico

No que se refere à importância do CCT Aéreo no meio logístico, Leite observa: 

“Ele terá a mesma utilidade que o MANTRA tem hoje dentro do processo de importação de carga aérea. Ou seja, será algo imprescindível para manter o fluxo de manifesto, recebimento e entrega das cargas”.

O entrevistado também lembra que, no início, o CCT Aéreo será exclusivo para voos regulares. Os não-regulares, ao menos por enquanto, seguiram processos pelo MANTRA.

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