Chegamos ao final do terceiro artigo da série: Descomplicando os Incoterms. Neles vimos, por meio de uma abordagem mais simplificada, a partir do lado da logística, quais termos estão aplicados a quem paga os fretes e as outras taxas de origem e destino, entre outras responsabilidades de cada um. Agora, veremos os Incoterms de importação, sob a perspectiva do agenciamento.

Darei um exemplo de uma situação que aconteceu comigo no início de minha carreira, quando atuava como pricing, e explicarei como entender alguns detalhes que fizeram toda a diferença na minha agilidade no dia a dia.

AFINAL, DE QUE LADO ESTOU COTANDO FRETES?

Imagine que você agora é o pricing ou inside sales do agente de cargas, aquela peça fundamental que recebe as solicitações de cotação dos clientes (em diversos formatos) e precisa retransmitir essas informações ao armador – para depois devolver em forma de proposta ao cliente, mencionando as taxas certas de acordo com a operação que ele está fazendo:

  • Se ele for importador, pagando o frete;
  • Se ele for exportador, pagando o frete;
  • Se ele for o importador, que NÃO paga o frete;
  • Se ele for o exportador, que NÃO paga o frete.

Se você “bugou” lendo isso, mesmo com anos de comércio exterior, imagine quem está chegando agora! Mas, imagine também que podemos dividir os tipos de clientes que pedem a cotação do frete com o agente de cargas nessas quatro subdivisões que mencionei acima. 
Fazendo desse jeito, sabendo qual lado está pagando o frete internacional para cada termo dos grupos, é possível acrescentar apenas uma etapa de custos e responsabilidades.
E lembrem-se: a partir de agora, estamos falando dos pagamentos COLLECT, ou seja, pagos no destino pelo importador.

O PRIMEIRO INCOTERM DE IMPORTAÇÃO: O EXW

EWX=Ex Works – Na Origem (Local de entrega nomeado).

Por incrível que pareça, o primeirão da lista, que abre todos os grupos, é o EXW, que se aplica na importação.

Sim, porque ele se refere ao exportador, que apenas deixa a carga embalada na fábrica para o comprador retirar. Então, quem está pagando toda a operação e assumindo todos os riscos e responsabilidades desde a saída é o importador, certo? Certo!

Neste caso, o importador, lá do outro lado do mundo, resolveu comprar uma carga de outro país e acionou seu agente de cargas para cotar um EXW.                                                                                                            

Esse agente volta com os custos abaixo para seu cliente:

  • Coleta e transporte rodoviário (geralmente) no país de destino da planta da fábrica;
  • Taxas locais do armador (ou companhia aérea) da origem;
  • Despacho e desembaraço na origem;
  • Custos do agente de cargas na origem;
  • Seguro da mercadoria (se ele escolher que vai ter seguro);
  • Frete internacional;
  • Taxas locais do armador (ou companhia aérea) no destino;
  • Custos do agente de cargas no destino;
  • Seguro da mercadoria.

 
Um adendo aqui sobre o seguro – Já sabemos que ele não é obrigatório dentro dos Incoterms, mas transportar uma carga de um país para outro sem seguro não é lá muito inteligente, pois tudo pode acontecer. Sendo assim, vamos considerar que esse importador está pagando o seguro. 
O seguro da mercadoria no EXW deve ser a primeira parte a ser contratada, antes da coleta da carga na fábrica, para que a operação já comece assegurada desde o início.
Enfim, entendemos e percebemos que o EXW é o contrário do DAP (Delivered At Place), pois o DAP paga os custos de origem + frete internacional + taxas locais no destino PREPAID, enquanto o EXW paga tudo isso, só que ao contrário, no COLLECT e no destino.

O SEGUNDO E MAIS IMPORTANTE INCOTERM DE IMPORTAÇÃO – FOB

FOB=Free On Board – Livre A Bordo (Porto de embarque nomeado).

Agora passamos ao grupo “F” dos Incoterms e vamos começar pelo mais famoso de todos os termos. Basicamente, no FOB o exportador deixa a mercadoria livre dentro do navio.

Tá, mas para o pricing, que está entrando no agenciamento agora, isso significa o quê, exatamente? Significa muitas coisas: a primeira delas é que, antes de enviar a cotação ao cliente, você vai ler todos os artigos disponíveis no Google para tentar entender quais tarifas mandará, enquanto sua frio no meio do caminho porque a carga é urgente e precisa mandar logo essa cotação.

A segunda coisa é que seu chefe até tem atenção e disposição para te ensinar, porém não dá para ele te explicar isso agora, e é neste momento que percebemos que tirar uma dúvida não é uma opção.                                               

Então, você que é pricing, inside sales ou qualquer parte do agenciamento que cota frete, salva esse artigo no seu navegador e consulte todas as vezes que precisar!                

FREE ON BOARD quer dizer Livre a Bordo. Jura, Priscila? Sim, te juro!

Livre, despachada, desembaraçada e com todas as taxas da origem, incluindo entrega no porto e taxas portuárias, pagas pelo exportador. Porém, quem vai pagar o FRETE e o resto dos custos é o IMPORTADOR. Por isso, ele se chama “free on board”.

Agora uma dica sobre o FOB: sabe sua compra do e-commerce, que você vai ter que pagar o frete? Então. Isso é um FOB. No FOB, quem compra é quem paga o frete.

Custos e responsabilidades do Incoterm FOB ao Importador NO DESTINO:

  • Seguro da mercadoria (se quiser);
  • Frete internacional pago no estilo COLLECT (no destino, quando a mercadoria chegar);
  • Todas as taxas do porto;
  • Armazenagem no porto;
  • Todas as taxas do agente de cargas;
  • Despacho e desembaraço da mercadoria;
  • Transporte até a entrega na planta industrial do cliente.

Ou seja, do frete para frente, todos os custos e responsabilidades são do importador até a chegada no destino.

INCOTERM FCA PARA OS IMPORTADORES

FCA=Free Carrier – Livre No Transportador (Local de entrega nomeado).

O famoso FOB aéreo, já que o FCA pode ser tanto para o marítimo quanto para o aéreo, porém, mais comumente usado no aéreo.

Sem muitas delongas, o FCA, para o marítimo, significa: além do frete + as taxas no destino, o importador se responsabiliza também pelo desembaraço na origem. Tudo pago no modelo COLLECT.

Para o aéreo entendemos, então, que, no FCA, é o importador pagando pelo frete + custos no destino e todas as responsabilidades a partir da carga embarcada e paga via COLLECT. Por isso, chamamos carinhosamente de FOB aéreo!

FAS – O INCOTERM ESQUECIDO DO GRUPO DOS IMPORTADORES

FAS=Free Along Side Ship – Livre Ao Lado Do Navio (Porto de embarque nomeado).

Chegamos ao termo menos comum e, talvez, nunca utilizado. Neste Incoterm, o exportador deixa a mercadoria livre (desembaraçada e com as obrigações de origens pagas), menos a capatazia, já que a carga não foi colocada no navio e é este, justamente, um custo de origem que merece ser observado.  

Então, no FAS, o importador paga o THC na origem + frete internacional + seguro + todas as taxas no destino, também no formato COLLECT.
 
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Agora que os Incoterms foram finalizados e explicados por uma contextualização diferente, conte para nós o que você achou deste artigo.
 
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* Priscila Cespede é fundadora da Cespede Consultoria, startup de consultoria em logística internacional – https://cespedeconsultoria.com.br/