O transporte portuário é um dos meios mais eficientes para o comércio internacional. Afinal, por meio desse modal, é possível transportar os mais diversos tipos de cargas em longas distâncias.
Por conta disso, a criação de um novo terminal portuário, sobretudo no Porto de Santos, que é o maior da América Latina, é de suma importância para melhorar a eficiência do Brasil no mercado internacional. É esse o principal motivo do desenvolvimento do STS10.
Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio-fundador da banca Aroeira Salles Advogados, é especialista no assunto e conversou conosco sobre o leilão STS10. Leia mais a seguir!
A importância de um novo terminal no Porto de Santos
Salles aponta que a criação do STS10 é de grande importância pois será um terminal de contêineres que estará localizado em uma área estratégica do Porto de Santos.
O STS10 ficará na região de Saboó, que contém acesso ferroviário e rodoviário, o que permite uma boa integração com os demais modais logísticos e aumenta a eficiência da operação como um todo.
“Além disso, como é possível observar no estudo de viabilidade econômica do projeto, o objetivo da criação do STS10 é ampliar a oferta de serviços portuários para a hinterlândia de Santos, promovendo a competição e redução de preços, buscando maior disponibilidade e qualidade dos serviços”, diz o advogado.
O modelo de licitação da área STS10
De acordo com Salles, a modalidade do certame de licitação da área STS10 é o leilão e o critério de julgamento das propostas é o de maior outorga.
O doutor em Direito explica: “De forma simplista, esse modelo prevê que o vencedor da licitação será aquele que oferecer o maior valor a ser pago ao Poder Público para exploração da área do terminal STS-10, nos prazos e condições contratuais”.
Os desafios de self-preferencing e a restrição de concorrência
No entender de Salles, parte do mercado defende que não seria possível que dois grandes armadores portuários participem do leilão STS10.
Isso porque, caso ganhem o certame, e, assim, concentrem as funções de armador e operador portuário, poderiam praticar o ilícito concorrencial chamado de self-preferencing, que consiste na conduta de utilizar dos próprios serviços mesmo que a concorrência seja mais eficiente.
“Em outras palavras, seria o fato de os armadores portuários escolherem (des)embarcar as cargas sempre em seus próprios terminais portuários, mesmo que, por exemplo, um terminal portuário vizinho preste um serviço mais eficiente”, explica Salles.
Para o especialista, o efeito deletério dessa prática seria o fim da concorrência no Porto de Santos, pois esses dois amadores, por serem responsáveis por grande parte dos contêineres que embarcam e desembarcam no local, os direcionariam apenas para os seus terminais.
“No entanto, a tendência é que o Poder Público não vede a participação de tais armadores no leilão. Isso porque, a eventual integração na cadeia logística portuária (entre armador e operador portuário) é um fato que geralmente gera eficiências ao mercado, sendo, inclusive, uma tendência mundial”, opina o advogado.
Os objetivos competitivos da privatização do Porto de Santos
Salles acredita que o principal objetivo da privatização do Porto de Santos é obter investimentos em infraestrutura do porto, os quais, a atual autoridade portuária – Santos Port Authority (SPA) – não é capaz de fornecer.
Ele explica que: “Um dos principais investimentos que se busca é a realização de obras de dragagem, as quais permitirão que navios maiores atraquem no porto, aumentando, assim, sua eficiência e competitividade”.
Os próximos passos do arrendamento do terminal STS10
Perguntamos a Salles sobre quais são os próximos passos do leilão e arrendamento do terminal STS10.
Ele nos explicou que: “Atualmente, o processo de arrendamento está na fase final de Consulta Pública. Então, após tratar as contribuições prestadas pela sociedade, o Poder Público remeterá os documentos do certame ao Tribunal de Contas da União (TCU), para que os avalie previamente e, caso entenda necessário, apresente contribuições”.
O advogado complementa: “O ato seguinte publicará o Edital, realizará o certame em si e, por fim, firmará o contrato com o vencedor do leilão. Segundo apontam as autoridades públicas envolvidas, a previsão de conclusão de todos esses passos é no primeiro trimestre de 2023”.
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