Aguardado ansiosamente pelos agentes do setor, o marco legal das ferrovias foi recentemente aprovado no Senado e em breve será analisado pela Câmara.

O projeto promete trazer grandes avanços para o segmento ferroviário brasileiro, com aportes de cerca R$ 80 milhões de investimentos nas ferrovias nacionais através das novas concessões que o marco permitirá.

Para entender mais sobre a medida que deve entrar em vigor em breve no Brasil, conversamos com Priscila Ziada Camargo Fernandes, advogada e sócia do escritório Ernesto Borges Advogados, onde é responsável pelas áreas de Agronegócio, Recuperação de Crédito, Reestruturação e Insolvência.

Vamos conferir? Continue lendo para tirar suas dúvidas sobre o novo marco legal das ferrovias!

Quais as principais mudanças do Marco Legal das Ferrovias?

De autoria do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), o projeto do marco legal das ferrovias pretende oferecer a autorização e exploração de ferrovias brasileiras para empresas privadas por períodos pré-determinados.

“A grande virada de chave vem da flexibilização através do regime de autorização, previsto em seu art. 1º, onde uma empresa após sua manifestação de interesse para exploração da ferrovia ou vencido processo seletivo celebra contrato com o poder público, com prazo mínimo de 25 anos e máximo de 99 anos, renováveis, desde que preenchidos os requisitos exigidos, eliminando a necessidade de licitação”, explica Priscila.

Como ficará a questão dos investimentos privados no setor ferroviário?

Entre os principais pontos do marco estão a possibilidade de que uma empresa escolha investir em apenas um trecho de uma determinada ferrovia, ao invés de em toda a linha.

Desta forma, a expectativa é de que mais empresas sejam encorajadas a investir no segmento, o que pode trazer benefícios para trechos pouco usados ou inativados, que seriam assim retomados, gerando um melhor fluxo no transporte de cargas pelas vias ferroviárias do País.

“De acordo com a redação, a autorização poderá ocorrer nas hipóteses de ferrovias não implantadas; sem operação; em processo de devolução ou desativação; outorgadas a empresas estatais, exceto as subconcedidas; ou ociosas. Outro ponto interessante é que empresas que já possuem uma licitação poderão continuar à frente da linha sem um novo leilão, desde que atendendo às exigências legais”, aponta Priscila, destacando algumas das vantagens que o marco deve trazer.

Como se dará a exploração indireta do serviço de transporte ferroviário?

A versão do texto aprovada pelo Senado brasileiro abre outras possibilidades, como “a exploração do transporte ferroviário conjuntamente com a exploração imobiliária e comercial do entorno das estações, por meio da criação de shoppings, além de outras áreas comerciais e de escritórios ou de novos bairros verticalizados”, conforme descrito em notícia do próprio site oficial do Senado.

O Governo Federal também espera que os aportes que devem ser gerados com a aprovação do marco possibilitem um aumento da fatia da representatividade do setor ferroviário no transporte de cargas brasileiro, hoje responsável por cerca de 20% do total, ainda muito distante dos mais de 60% do transporte rodoviário, segundo fontes da Confederação Nacional do Transporte, a CNT.

Quais novos projetos deverão ser impulsionados pelo marco legal das ferrovias, e qual a expectativa para sua aprovação?

Segundo informações do site Correio Braziliense, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já avaliou a viabilidade de 19 propostas que correspondem a  7,5 mil km de trilhos em 14 estados. Um dos maiores beneficiados com a aprovação do projeto será Minas Gerais, que poderá ter novos 3.2 mil km de trilhos em suas fronteiras estaduais.

Há, também, a esperança de que o marco auxilie ainda no desenvolvimento das ferrovias shortline, aquelas que percorrem um percurso mais curto, porém importante, como trechos entre cidades e portos, para citar um exemplo. A possibilidade de que uma empresa invista apenas em um trecho de uma ferrovia é a chave para tal fator, o que pode otimizar a criação de mais linhas curtas no País.

“Os efeitos no mercado já são perceptíveis e demonstram o quanto aprovação irá atrair recursos e acelerar as atividades ferroviárias. Isto porque, de acordo com informações do governo, já existem atualmente mais de 20 pedidos de autorização, o que representa um aumento de aproximadamente 6 mil quilômetros de novos trilhos construídos e bilhões investidos”, explica Priscila.

Ela prossegue, destacando que a possível aprovação do marco deverá permitir um maior desenvolvimento do segmento ferroviário, o que acarretará em benefícios refletidos em outras áreas da sociedade.

“Ainda há muitas dúvidas em termos práticos, a exemplo dos aspectos concorrenciais. Entretanto, há muita expectativa que o novo modelo desburocratizado será uma importante ferramenta que permitirá novos investimentos, geração de empregos, redução de custos e valorizará nossos produtos perante o mercado internacional”, completa. 

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