Com o objetivo de aprimorar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, desde novembro de 2022 o Governo Federal está recebendo contribuições da sociedade para a construção do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo.

A ideia do projeto é melhorar o atual modelo de transporte coletivo urbano brasileiro, considerado defasado para as necessidades atuais da população e dos empresários do setor, por meio de um Projeto de Lei (PL) a ser implementado.

A advogada Ane Elisa Perez, mestra em Direito Constitucional, doutoranda em Filosofia do Direito e sócia-fundadora da PGD Sociedade de Advogadas atua na área do Direito Público e conversou conosco sobre o PL.

Veja mais abaixo!

Novo Marco Legal do Transporte Público: entenda o Projeto de Lei

De acordo com Perez, o novo Marco Legal do Transporte Público tem como base o Projeto de Lei nº 3.278/2021, proposto pelo ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antônio Anastasia.

Segundo a advogada, o PL visa modificar a Lei nº 12.587/2012, conhecida no meio jurídico como Política Nacional da Mobilidade Urbana. O objetivo é implementar novas diretrizes para o transporte público de passageiros no País.

“O PL baseou-se no Programa de Reestruturação do Transporte Público Urbano, desenvolvido pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano, pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos, pela Associação Nacional de Transportes Públicos, pela Frente Nacional de Prefeitos e pelo Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana”, explica.

Principais razões que justificam o Novo Marco Legal do Transporte Público

Para Ane Elisa Perez, há anos as deficiências do atual modelo no transporte coletivo urbano no Brasil têm sido ponto de debate entre os envolvidos no setor, que sofre com a perda de demanda e de produtividade

Segundo a especialista, isso ficou ainda mais evidenciado pela recente crise sanitária que atravessamos. Ela explica: 

“Com a pandemia da Covid-19, essa situação se agravou: as medidas impostas pelos estados e municípios para a contenção do coronavírus levaram à redução no número de circulação de pessoas, o que, por consequência, afetou o transporte público, que se deparou com uma brusca queda na demanda, colocando em xeque o atual modelo de concessão utilizado no setor.

Ainda nas palavras de Perez: “A crise oriunda da pandemia foi o estopim que faltava para os operadores, os órgãos públicos e a comunidade técnica que atua e estuda a gestão do transporte público perceberem que o modelo atual estava esgotado.”

Ela prossegue: “Assim foi colocada na pauta de estudo dos envolvidos a necessidade de implantação de um projeto de reestruturação dos serviços de transporte público urbano nacional”.

Principais pautas em discussão no Novo Marco Legal do Transporte Público

De acordo com Ane Elisa, o novo Marco Legal do Transporte Público apresenta seis pautas principais. São elas:

  1. “A diversificação da monetização, dando-se importância às receitas extra tarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrasetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte;
  2. A ampliação da atuação do Poder Público, que terá a faculdade de, excepcionalmente, proceder a reajuste extraordinário ou revisão extraordinária das tarifas de remuneração do serviço, por ato de ofício ou mediante solicitação do operador do serviço, mediante requisitos legais;
  3. A ampliação do modelo de concessão a ser adotada nas novas contratações, já que, com o novo Marco Legal, o Poder Público poderá optar por uma das três espécies de concessão de serviço público admitidas na legislação (concessão comum, concessão patrocinada e concessão administrativa);
  4. A atribuição de novas tarefas à União que poderá estabelecer normas de referência nacionais de regulação, contratação, de qualidade e produtividade, referente ao transporte público coletivo urbano e prestar assistência financeira excepcional aos demais entes federativos quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior (o que englobaria a pandemia, por exemplo);
  5. A proposição de novas diretrizes para a redução do custo da tarifa paga pelo usuário, por meio, por exemplo, da adoção de instrumentos de compensação pela valorização imobiliária decorrente de implantação da infraestrutura de transporte, mediante a instituição de contribuição de melhoria destinada ao financiamento do transporte público; e
  6. A importância e o papel central do usuário, que, com o novo Marco Legal, contará com novos mecanismos para acesso à informação e maior publicidade do transporte público, permitindo sua maior participação, entre outros temas de relevância.”

A importância do modal metroviário no transporte público

Na concepção de nossa entrevista, o modal metroviário tem grande importância para o transporte coletivo no País e deve receber atenção especial no novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo.

“Do ponto de vista estrutural, o modal metroviário permite uma interligação a outros subsistemas do transporte urbano, contribuindo para uma articulação entre os demais modais de transporte coletivo. Por isso, merece investimentos”, observa.

Próximos passos do novo Marco Legal do Transporte Público

Ane Elisa Perez explicou que o PL que instituiu o novo Marco Legal do Transporte Público foi arquivado no final de 2022, por conta do término da legislatura que estava atuando até então.

A advogada acredita que, em breve, o projeto deverá ser desarquivado pela nova legislatura do Senado. Quando isso acontecer, o projeto voltará a tramitar no Congresso para votação.

Após, o PL passará por uma revisão na Câmara dos Deputados e, se for aprovado, seguirá para a sanção do Presidente da República.

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