A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, foi criada para regular o tratamento de dados pessoais na internet. Mas como esse tema se relaciona com a logística?
Pode até não parecer, mas a LGPD também se aplica ao setor, especialmente em tempos mais recentes, em que consumidores passaram a fazer cada vez mais compras online como pessoas físicas, o que envolve diretamente a logística para o envio de produtos e mercadorias.
Para entendermos mais dos impactos da LGPD na logística, conversamos com Stefan Rehm, CSO do Grupo Intelipost, empresa de tecnologia logística especializada em soluções de processos logísticos.
Confira abaixo as opiniões do especialista sobre o tema!
O que é a LGPD e qual a sua vigência?
“A LGPD é uma lei que determina diretrizes rigorosas para a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais, tornando qualquer instituição que detém informações de clientes ou funcionários, obrigada a protegê-los. A lei está em vigor desde o segundo semestre de 2020”, explica Rehm.
Portanto, caso sua empresa lide diretamente com dados dos clientes, estar ligado nas diretrizes e determinações da lei é primordial para garantir que as operações logísticas estejam em dia com a legislação.
Qual o impacto da LGPD nas empresas de logística?
O CSO do Grupo Intelipost destaca que as empresas que atuam no setor logístico com frequência precisam coletar dados de seus colaboradores e clientes, ou dos consumidores de empresas terceiras para as quais realizam transporte, o que denota a importância de estar em concordância com a lei.
“Além de todas as informações pessoais de funcionários, as empresas de logística lidam diariamente com dados que possibilitam a identificação de um indivíduo e por isso, é necessário que as mesmas se atentem e redobrem os cuidados”, diz ele.
Rehm acrescenta: “Um outro aspecto sensível de dados é em relação às informações do destinatário que constam nas etiquetas de postagem, que está geralmente exposta, por isso deve-se ter cuidado com o transporte.”
Como implementar a LGPD nas empresas de logística?
Agora que sabemos a importância da LGPD para o segmento de logística e entrega, fica a questão de como se adequar à lei de forma efetiva e sem gargalos no processo.
Rehm cita quais são, em sua visão, medidas que as empresas devem tomar neste sentido. Confira:
- “Investimento em tecnologias de gestão, que entendem que os dados são sensíveis e reduzem ou mascaram essas informações;
- Treinamentos específicos para os indivíduos que operam os dados; estabelecimento de ações preventivas como, por exemplo, a avaliação de consultorias, testes de segurança de sistema;
- Obter as certificações existentes no mercado e dispor de no mínimo um colaborador, além do Data Protection Officer, para acompanhar de perto a gestão de dados gerados.”
O especialista prossegue, reforçando que, além de tais cuidados, é preciso estar atento às questões que envolvem a segurança digital da empresa, já que, em caso de eventuais brechas, os dados dos consumidores podem estar em risco.
“Quando falamos de segurança da informação, existem alguns pontos determinantes para implantar a LGPD e assegurar a proteção dos dados pessoais. Desde o mapeamento dos processos e informações até a implantação de um Sistema de gestão de segurança da informação (SGSI) ISO27001”, ressalta.
Ele complementa: “Ter dentro da instituição todos os dados categorizados (se é informação pública, restrita, ou confidencial, por exemplo). Além disso, investir em prevenção, identificação e desenvolvimento de planos de ação para tratar possíveis crises de vazamento de dados.”
Rehm destaca ainda outras medidas que acreditam serem importantes para as empresas do setor logístico se adequarem a tais proteções de informação. Ele diz:
“Outras possibilidades são a criação de Políticas de Violação de Dados Pessoais e de Privacidade, definindo as diretrizes que a empresa utiliza para o tratamento de dados pessoais, além de investir bastante em capacitação e conscientização dos colaboradores sobre a importância da LGPD e segurança da informação.”
Os riscos da não adequação das empresas de logísticas à LGPD
O CSO do Grupo Intelipost também falou sobre sanções que podem ser aplicadas caso uma empresa do setor logístico não se adeque à LGPD.
“Assim como as empresas de outros segmentos, toda corporação de logística que não atua de acordo com a LGPD, está exposta ao risco de ser penalizada por meio de aplicações de multas, instauração de inquéritos administrativos e obrigatoriedade de bloqueio ou exclusão de dados”, explica ele.
O entrevistado também aponta que, atualmente, existem novos tipos de crimes cibernéticos em ação, o que faz com que a adoção de tais medidas e o seguimento da lei seja ainda mais importante.
“Especialmente hoje temos um cenário crescente de invasões a sistemas, casos de vazamento de dados sensíveis e ataques de ransomwares. Em alguns deles as empresas desembolsam uma quantia significativa para recuperar as informações, o que torna ainda mais urgente a necessidade de implantação de Sistema de Governança em Privacidade”, reforça.
Por fim, o especialista conclui sua participação destacando que as empresas precisam estar atentas a outras medidas que busquem garantir a segurança digital de suas operações, o que pode ser vital para um segmento como a logística, que lida diretamente com endereços e dados de pagamento de pessoas e empresas.
“É importante ressaltar também que o home office e outros serviços de computação em nuvem tem forçado as empresas a se adequar a padrões mais elevados no que diz respeito à segurança e gestão de dados sensíveis. Por isso, a manutenção desse aprendizado e capacitação deve ser um trabalho contínuo”, finaliza Rehm.
Se você quer saber mais sobre o universo digital na logística, aproveite e leia nosso conteúdo sobre computação em nuvem aplicada à cadeia de suprimentos!