Entender sobre os seguros de responsabilidade das transportadoras é imprescindível para quem trabalha com logística ferroviária.

Isso se justifica porque os seguros garantem que as empresas sejam indenizadas e ressarcidas caso ocorram danos não intencionais, corporais ou materiais às cargas e a terceiros.

Ana Paula Boten de Lima, professora do curso de Tecnologia em Logística, do Senac EAD, explicou quais são os principais tipos de seguros de responsabilidade das transportadoras para ferrovias. 

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Tipos de seguros de responsabilidade das transportadoras para ferrovias

Segundo Lima, existem dois principais tipos de seguros de responsabilidade das transportadoras para as ferrovias: o RCTR-C e o RCTF-C.

A professora falou um pouco das principais características de cada um deles. Acompanhe:

RCTR-C

Primeiramente creio que vale mencionarmos o significado de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviários de Carga). Trata-se de um seguro que indeniza o segurado contra danos à carga transportada ou às pessoas envolvidas no sinistro. Ou seja, se houver um acidente em uma estrada, como um tombamento, colisão, incêndio, a seguradora indenizará o beneficiário do seguro referente ao valor envolvido na operação.

No campo ferroviário, esse seguro deve ser contratado em situações em que as ferrovias cruzam com rodovias”.

RCTF-C

“O seguro RCTF-C é a mesma coisa que o RCTR-C, porém aplicado ao transporte ferroviário. Ele se aplica quando acidentes ocorrem nas ferrovias em que os produtos são transportados. A sigla significa Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário”

Cabe mencionar que, no campo da logística, também há o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo (RCTA-C). Porém, essa modalidade é exclusiva para quem transporta mercadorias por vias áreas, sendo dispensada para empresas que atuam apenas com os modais ferroviários e rodoviários.

Porém, como a intermodalidade é uma tendência cada vez mais no campo logístico, há situações em que o transportador se vê com a necessidade de contratar os três tipos de seguro.

RCTF-C: seguro ferroviário é obrigatório para as transportadoras

De acordo com Lima, o RCTF-C é um seguro de contratação obrigatória para as transportadoras que operam no modal ferroviário.

“A obrigação da contratação de seguros para as cargas se dá por meio da Lei nº 8374, de 30 de dezembro de 1991”, afirma a professora.

Ao consultarmos a legislação citada, pode-se observar, inclusive, as penalidades que são aplicadas às transportadoras que não realizarem a contratação.

De acordo com a lei, o responsável por uma carga que deixar de contratar o referido seguro deverá pagar uma multa com valor referente ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano.

Quem aplica tais multas são as capitanias dos portos ou as repartições a elas subordinadas. O valor arrecadado, por sua vez, é recolhido para a conta do Tesouro Nacional.

Além da legislação que fala sobre a obrigatoriedade dos seguros para transportadoras logísticas, existem outras regulamentações de grande importância para o setor. 

Saiba mais conferindo nosso artigo sobre a Lei das Ferrovias e o impacto da regulamentação!

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