A segurança e o bem-estar dos motoristas são aspectos fundamentais para garantir a eficiência e a integridade nas estradas.

Com a crescente preocupação em relação à saúde dos profissionais do volante, a Lei do Motorista surgiu como um marco na regulamentação das condições de trabalho desse grupo.

Entre as diretrizes, destaque para a obrigatoriedade de pontos de parada e descanso que visam proporcionar um espaço adequado para que os motoristas possam se recuperar durante as jornadas.

Com o auxílio do advogado e professor de Direito da Faculdade Mackenzie Rio, Leandro Antunes, vamos explorar os principais aspectos dessa legislação. Continue conosco para saber mais!

Lei do Motorista: pontos de parada e descanso obrigatórios

A Lei do Motorista, estabelecida pela norma federal nº 13.103/2015, regulamenta os pontos de parada e descanso obrigatórios para os motoristas profissionais.

O principal objetivo da legislação é promover a segurança nas estradas, reduzir a fadiga dos motoristas e prevenir acidentes.

De acordo com a lei, os motoristas têm direito a um período de descanso de 11 horas a cada 24 horas, sendo que pelo menos 8 dessas horas devem ser ininterruptas.

Já os pontos de parada são estabelecimentos credenciados que oferecem condições adequadas para o repouso dos motoristas, garantindo assim um ambiente seguro e confortável para o descanso.

Leandro Antunes lembra que a jornada dos motoristas nas estradas ganhou novos contornos com a decisão do  Supremo Tribunal Federal  (STF) em 2023.

“A partir de agora não será considerado como jornada de trabalho, nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração, o período em que o motorista empregado ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo dos intervalos de repouso”, observa.

Requisitos específicos em tempo de direção e descanso

De acordo com Leandro Antunes, em termos de tempo, deve ser resguardado ao motorista um descanso semanal remunerado, e conforme estabelece o artigo 235-C da CLT, a jornada do motorista profissional será de até 8 horas diárias.

Segundo a lei, o motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. Após esse período, deve ser feita uma pausa de 30 minutos.

Sobre o descanso, dentro de um período de 24 horas, o motorista deve observar um mínimo de 11 horas de folga. Essa pausa pode ser fracionada, mas deve incluir pelo menos 8 horas ininterruptas. 

“O STF consagrou a tese de aceitação de acordo coletivo e convenção coletiva para flexibilizar negociações em relação a intervalos, além de ser fixada a inconstitucionalidade do dispositivo que permitia a redução e/ou o fracionamento dos intervalos interjornadas e do descanso semanal remunerado”, lembra Antunes.

Organização das empresas de transporte para garantir o cumprimento das exigências

É essencial, segundo Antunes, que todas as empresas estejam muito bem alinhadas com o Recursos Humanos para garantir o cumprimento dessas exigências.

“Cada empresa vai definir da forma como achar melhor e adotar a medida que for mais adequada”, afirma o entrevistado.

“Essas medidas (sobre o tempo de descanso) visam o bem estar do profissional para que não ocorram acidentes na estrada, reduza o stress e evite problemas físicos de saúde por ficarem muito tempo sentados”, exemplifica.

Condições ideais para um ponto de parada e descanso

A infraestrutura dos pontos de parada e descanso no Brasil ainda enfrenta desafios. Embora a Lei 13.103/15 tenha incentivado a criação e a melhoria desses locais, muitos ainda não atendem aos padrões mínimos estabelecidos.

As condições ideais para um ponto de parada e descanso incluem:

  • Segurança: o local deve ser seguro, com boa iluminação e vigilância, para garantir a proteção dos motoristas e veículos.
  • Infraestrutura adequada: devem existir banheiros limpos, áreas de alimentação e espaço suficiente para estacionar caminhões e ônibus.
  • Conforto: o ambiente deve proporcionar um espaço tranquilo para descanso.
  • Serviços disponíveis: é importante que haja serviços como alimentação, conectividade, abastecimento e manutenção básica de veículos.

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