Os portos secos são uma solução eficaz para a logística brasileira, oferecendo uma série de vantagens significativas para o setor. 

Eles desempenham um papel crucial ao aproximar as operações aduaneiras dos centros produtores e consumidores, o que tem um impacto direto na eficiência das cadeias de suprimentos.

Conversamos com Frederico Favacho, doutorando em Direito Internacional – Comércio Internacional pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio da Santos Neto Advogados, para entender melhor sobre as vantagens e o funcionamento dos portos secos no Brasil. Acompanhe!

A finalidade dos portos secos

De acordo com Favacho, os portos secos têm uma importância crescente na logística do país. Ele explica:

“É o recinto alfandegado de uso público, instalado em zona secundária ou ponto de fronteira alfandegado, onde poderão ser executadas operações de movimentação, armazenagem, industrialização, manutenção ou despacho aduaneiro de bens, inclusive de viajantes, e mercadorias, sob controle aduaneiro”. 

O entrevistado destaca que “os portos secos são conhecidos como Estação Aduaneira do Interior (EADI)”. 

“Normalmente estão distantes das fronteiras do país e próximos dos centros produtores no interior. Esta, aliás, é a principal finalidade do porto seco: trazer a operação aduaneira para perto dos interessados”, acrescenta.

As vantagens dos portos secos

Na visão de Frederico Favacho, os benefícios logísticos dos portos secos são evidentes.

“Eles permitem que os interessados acompanhem as operações aduaneiras de perto, sem a necessidade de deslocar uma equipe para os portos principais”, observa.

“Isso acelera os processos fiscais e descongestiona portos e aeroportos, colaborando para uma maior segurança e eficiência no processo”, completa.

Diferença entre porto e porto seco

Questionado sobre a diferença entre porto e porto seco, Favacho explica que a principal distinção está na localização de ambos.

“Enquanto o porto está localizado em zonas primárias, como a costa marítima, fronteiras terrestres ou fluviais, o porto seco está situado em zonas secundárias, no interior do país”.

Além disso, o convidado menciona que “os portos secos podem oferecer serviços que os portos não têm, como entrepostagem aduaneira, regimes aduaneiros especiais e serviços de valor agregado”.

Como o porto seco facilita a atividade econômica

Os portos secos têm uma localização estratégica que contribui para a logística. “Eles são acessíveis por rodovias, ferrovias, vias aéreas e fluviais, tornando-se hubs de distribuição eficazes para produtos exportados e importados”, afirma. 

Além do mais, segundo Favacho, os portos podem incluir instalações para armazenamento, consolidação e manutenção de mercadorias e transportadores, o que facilita ainda mais a atividade econômica.

Os atuais portos secos existentes no Brasil

Atualmente, o Brasil conta com 66 portos secos em funcionamento distribuídos em 21 estados diferentes.

São Paulo lidera com 27 unidades localizadas na capital, Barueri, Guarulhos, São Bernardo do Campo, Bauru, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, São Carlos, Campinas, Franca, Guarujá, Jacareí, Santo André, Santos e Suzano.

Minas Gerais conta com portos secos nas cidades de Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia, Contagem e Varginha”, cita Favacho.

Outros portos secos se localizam nos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Santa Catarina, Paraná, Amazonas, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia.

Os principais portos secos do Brasil

Entre os portos secos mais notáveis, Favacho destaca os localizados em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. “O maior deles é o terminal aduaneiro do porto seco de Foz do Iguaçu”, observa.

As novas normas de portos secos no Brasil

Recentemente, as normas que regem os portos secos foram consolidadas na Instrução Normativa RFB 2.111, de 21 de outubro de 2022. 

“Ela estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de porto seco concentrando em um único ato as regras que antes estavam dispersas em mais de uma norma da Receita Federal e no Regulamento Aduaneiro, o Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009”, lembra.

Para mais, conforme Favacho, a INRFP 2111 organiza os serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias no porto seco, inclusive na forma de contratos de concessão e permissão a serem celebrados a partir de processos licitatórios.

Já a Portaria RFB 277, de 22 de dezembro de 2022, complementa essas normas ao detalhar o processo de concessão e permissão para a operação dos portos secos.

Os portos secos têm se mostrado uma solução eficaz para a logística brasileira, contribuindo para a eficiência dos processos aduaneiros e ajudando a desobstruir os principais pontos de entrada de mercadorias.

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