A regulação dos agentes de transporte ferroviário no Brasil passou por uma transformação significativa com a Resolução ANTT nº 5.990/2022.
Essa mudança busca modernizar o setor, incentivar a competitividade e promover a eficiência no transporte ferroviário de cargas.
Para entender o impacto e as nuances dessa nova regulamentação, é essencial analisar o contexto histórico do Operador Ferroviário Independente (OFI), a estrutura da nova regulação e as vantagens e desafios que ela apresenta. Leia, a seguir!
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O Operador Ferroviqário Independente (OFI)
O conceito do Operador Ferroviário Independente (OFI) surgiu como uma tentativa de abrir o mercado ferroviário à concorrência, permitindo que empresas independentes operassem trens em infraestruturas ferroviárias de terceiros.
O objetivo era aumentar a eficiência e a competitividade no setor, permitindo que mais empresas participassem do mercado sem a necessidade de possuir toda a infraestrutura ferroviária.
Na prática, porém, o modelo enfrentou vários desafios. Entre eles, destacam-se a falta de clareza regulatória, dificuldades na negociação de acesso à infraestrutura e a ausência de um ambiente competitivo robusto.
Esses fatores dificultaram a operação dos OFIs e limitaram seu impacto no aumento da eficiência e na redução de custos do transporte ferroviário.
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A Regulação ANTT nº 5.990/2022
A Resolução ANTT nº 5.990/2022 introduziu o conceito de Agente de Transporte Ferroviário de Cargas (ATF-C), uma evolução do modelo dos OFIs.
Essa regulação foi elaborada com o intuito de corrigir as deficiências do modelo anterior e proporcionar um ambiente mais estável e transparente para a operação ferroviária independente.
Conforme a resolução, os ATF-Cs são responsáveis pela operação de trens em ferrovias brasileiras administradas por terceiros. Porém, com um conjunto de regras e obrigações mais claras. As principais diretrizes incluem:
Obrigações de serviço
Os ATF-Cs devem assegurar a prestação de serviços de transporte de cargas de forma eficiente e segura, respeitando as normas operacionais e ambientais estabelecidas.
Acesso à infraestrutura
A resolução estipula condições mais transparentes e justas para o acesso à infraestrutura ferroviária.
O objetivo é facilitar as negociações entre os ATF-Cs e os administradores das ferrovias.
Monitoramento e fiscalização
A ANTT tem o poder de monitorar e fiscalizar as operações dos ATF-Cs, garantindo que os operadores cumpram todas as normas regulatórias.
Além disso, exigem a manutenção de altos padrões de serviço.
Incentivos à competitividade
A regulação busca fomentar a competitividade no setor, permitindo que novos operadores entrem no mercado e promovam maior eficiência e inovação.
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Os principais benefícios da regulação
A regulação tem conquistado benefícios como:
Maior transparência e segurança jurídica
A nova regulação proporciona um ambiente mais claro e estável para os operadores.
Há regras bem definidas para o acesso à infraestrutura e para a operação dos serviços.
Incentivo à competitividade
A facilitação do acesso à infraestrutura e a promoção de um ambiente mais competitivo podem levar a uma redução de custos.
Como resultado, há uma melhoria nos serviços oferecidos.
Monitoramento e fiscalização efetiva
A capacidade da ANTT de monitorar e fiscalizar as operações dos ATF-Cs assegura que os padrões de qualidade e segurança sejam mantidos.
Isso acaba beneficiando toda a cadeia logística.
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Os principais desafios da regulação
Além dos benefícios, são evidentes alguns desafios na regulação, entre os quais destacamos:
Adaptação às novas regras
A transição do modelo de OFI para ATF-C pode exigir um período de adaptação por parte das empresas.
As organizações precisarão ajustar seus processos e práticas operacionais para cumprir as novas exigências.
Equilíbrio na negociação de acessos
Apesar das diretrizes mais claras, a negociação de acesso à infraestrutura ainda pode apresentar desafios.
Isso ocorre, especialmente, em termos de alinhamento de interesses entre os ATF-Cs e os administradores de ferrovias.
Investimentos necessários
Para que a regulação seja plenamente eficaz, pode ser necessário um investimento significativo em infraestrutura e tecnologia.
Os valores devem ser investidos tanto por parte dos ATF-Cs quanto dos administradores de ferrovias.
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As diferenças da resolução brasileira em relação a outras no mundo
A regulação dos agentes de transporte ferroviário varia significativamente ao redor do mundo, com diferentes abordagens adotadas para promover a competitividade e a eficiência no setor.
Comparando a Resolução ANTT nº 5.990/2022 com outras regulações globais, algumas diferenças notáveis podem ser observadas:
Modelo europeu de acesso aberto
Em muitos países europeus, o modelo de acesso aberto é amplamente adotado, permitindo que múltiplos operadores utilizem a mesma infraestrutura ferroviária.
A ANTT adota uma abordagem semelhante, mas com um foco específico nas necessidades e desafios do mercado brasileiro.
Regulação nos EUA
Nos Estados Unidos, a regulação ferroviária é menos centralizada, com uma maior dependência do mercado para determinar o acesso e as tarifas.
A abordagem da ANTT, por outro lado, envolve uma supervisão mais direta e um conjunto de regras claras para garantir a justiça e a transparência nas operações.
Modelos asiáticos
Em países como Japão e China, a infraestrutura ferroviária é frequentemente operada por grandes entidades estatais, com um foco na integração vertical.
A regulação da ANTT busca promover a desverticalização e a entrada de operadores independentes, incentivando a competitividade e a inovação.
Embora a transição apresente desafios, os benefícios potenciais para o setor e para a economia como um todo são substanciais.
Comparada a outras regulações globais, a abordagem brasileira se destaca por sua adaptabilidade e foco nas necessidades específicas do mercado nacional.
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