Intermodal Digital faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Descomplicando os Incoterms

Article-Descomplicando os Incoterms

Descomplicando os Incoterms.jpeg
Artigo revela a posição dos agentes de cargas em relação aos termos internacionais, ante as responsabilidades entre importadores e exportadores. Confira!

Muito se lê sobre Incoterms e nem sempre a compreensão é imediata. Se existe uma coisa no comércio exterior sobre a qual quanto mais se pratica mais se aprende, essa máxima se aplica aos Incoterms, certamente.

Neste artigo, em especial, abordarei o tema a partir de um ponto de vista mais simplificado que, de uma certa forma, me ajudou a ter um “mind blown” e foi exatamente assim que eu aprendi TODOS os termos.

Portanto, a partir de dois lados simples, explicarei: Quais são as siglas que pertencem, basicamente, aos exportadores e quais as que pertencem aos importadores.

Já sei que você deve estar pensando: “Priscila, não é bem assim, ambos têm suas responsabilidades em cada etapa”.

Sim! E você está correto em afirmar isso, porém, existe também uma maneira mais simplificada de enxergar as responsabilidades principais que moldam cada sigla e quando elas se aplicam.

Vem comigo que no caminho eu te explico!

Os Incoterms mais usados na Exportação

Vou começar pelos mais famosos, justamente porque, a partir deles, entenderemos os outros que pertencem ao mesmo lado. São eles: CFR e CIF, conhecidos como:

CFR (Cost + Freight): Aqui, o exportador é responsável por todos os custos na ORIGEM + PAGAMENTO DO FRETE INTERNACIONAL.

CIF (Cost + Insurance + Freight): Nesta sigla, o exportador paga por todos os custos do CFR mencionados acima MAIS o SEGURO INTERNACIONAL da carga durante a viagem de navio. 

Outro ponto a ser destacado, por mais óbvio que pareça, é que, aqui, entra o que chamamos de Frete PREPAID, ou seja, pago na origem pelo exportador.

PREPAID = PRÉ PAGO = PAGOS NA ORIGEM

Antes de partir para os detalhes, vale ressaltar que o CFR e o CIF são mais utilizados, principalmente, para o modal marítimo.

shutterstock_738448537-[Convertido].jpg

Afinal, quais são os custos na Origem pagos pelo exportador?

São eles:

  • Transporte rodoviário desde a fábrica até o porto;
  • Despacho e desembaraço aduaneiro;
  • Seguro de carga durante o trânsito nacional rodoviário (já que é obrigatório no território brasileiro);
  • Taxas portuárias na saída/origem (taxas locais do armador + do agente de cargas);
  • Frete internacional marítimo.

Recapitulando, então: tudo o que acontece na origem é de responsabilidade do exportador, com pagamentos “prepaiddentro dos Incoterms CFR e CIF.

shutterstock_1797901141.jpeg

Responsabilidades do Incoterm CIF para o Exportador

Se o CIF é o Incoterm de “saída” mais utilizado pelos exportadores e o FOB (Free On Board) o de “entrada” mais utilizado pelos importadores, então… Veja a mágica acontecer.

Um dia me disseram:

O CIF e o FOB são a mesma coisa, apenas estão em lados opostos ao pagamento do frete internacional. O CFR/CIF é o frete pago na EXPORTAÇÃO. E o FOB é o frete pago na IMPORTAÇÃO.

Leia isso novamente.

shutterstock_1894449886-[Convertido].jpg

O CIF só agrega o SEGURO INTERNACIONAL que é pago na origem. SÓ ISSO!!!

A tranquilidade de uma carga assegurada

Uma ressalva sobre o seguro internacional: ele não é obrigatório nas viagens. Não contratar seguro é por sua conta e risco, e a não contratação por ambos os lados não impede a carga de viajar. 

Os Incoterms da classe “C” que ninguém usa 

Temos dois faltantes ainda nesse grupo: o CIP e o CPT, que são menos utilizados.

Eu, sinceramente, não me lembro de ter utilizado algum desses dois nos meus últimos anos de agenciamento.

Vamos a eles: 

CPT (Carriage Paid To): Transporte pago até o local de destino nomeado, ou seja, este é o “irmão” do FCA (Free Carrier), em que o exportador paga todos os custos na origem + frete internacional + taxas locais no porto do destino + desembaraço aduaneiro e ainda entrega a carga em local estipulado pelo importador. 

CIP (Carriage And Insurance Paid To): Transporte e seguro pagos até o local de destino nomeado - é o CPT descrito acima MAIS O SEGURO pago pelo exportador.

- Preferi não me ater em muitas explicações para CIP e CPT, apenas para não confundir você que está lendo, já que eles nunca entram na rotina, ou seja, não precisamos dominá-los no "piloto automático".

Fica! Vamos ter mais Incoterms do lado dos Exportadores! 

No próximo artigo, falaremos sobre o grupo “D”, que ainda está no time “do exportador”.

No entanto, estamos tratando aqui do assunto mais difícil e importante do comércio exterior e, por isso, por mais experiência que você tenha em operações de compras ou vendas internacionais, caso apareça um grupo que você não domina completamente, não hesite em pedir ajuda especializada de quem entende os Incoterms e de quem pode te explicar direitinho as aplicações logísticas deles.

* Priscila Cespede é fundadora da Cespede Consultoria, startup de consultoria em logística internacional - https://cespedeconsultoria.com.br/

Ocultar comentários
account-default-image

Comments

  • Allowed HTML tags: <em> <strong> <blockquote> <br> <p>

Plain text

  • No HTML tags allowed.
  • Web page addresses and e-mail addresses turn into links automatically.
  • Lines and paragraphs break automatically.
Publicar