Inspirado em um modelo norte-americano, o Governo Federal recentemente sancionou a Lei nº 14.273/2021, que dispõe sobre a organização do transporte ferroviário e sua infraestrutura.
Conhecida como o Marco Legal das Ferrovias, essa legislação criou a figura da autorregulação do setor ferroviário, ou seja, a possibilidade de o próprio mercado instituir regras para a adequada e eficiente prestação dos serviços ferroviários.
Para ter mais detalhes sobre como isso funciona, nossa equipe conversou com a advogada Ane Elisa Perez.
Ela é especialista em Direito Público e Infraestrutura, mestra em Direito Constitucional e doutoranda em Filosofia do Direito.
Atualmente, Perez atua no PGD Sociedade de Advogadas, escritório do qual também é sócia-fundadora.
Com bastante entendimento sobre a lei da autorregulação, Perez nos trouxe contribuições valiosas. Baixe o e-book a seguir e saiba mais do tema!